CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O Contrato de Experiência é um dos tipos do contrato de trabalho por prazo determinado.
O mesmo está fundamentado no Artigo 445 da CLT, Decreto Lei 5.452 de 01 de Maio de 1943.
DURAÇÃO: O contrato de Experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias, conforme decreto lei n. 229, de 28.02.1967.
PRORROGAÇÃO: Conforme Artigo 451, o contrato de trabalho por prazo determinado só poderá ser prorrogado por uma única vez.
Exemplo:
1-Mínimo : 30 dias.
2-30 + 30= 60 dias.
3-45 + 45= 90 dias.
4-Máximo: 90 dias.
RESCISÃO ANTECIPADA POR PARTE DO EMPREGADOR
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
RESCISÃO ANTECIPADA POR PARTE DO EMPREGADO.
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)
PAGAMENTO DO FGTS
Deverá ser realizado até o último dia efetivamente trabalhado.
MULTA DO FGTS + CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
A multa do FGTS de 40% sobre o saldo existente no banco mais a contribuição social DE 10%, só é devida quando a empresa não cumprir o prazo do contrato.
DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS
O pagamento de saldo de salário, 13º. Salário, férias proporcionais + 1/3 das férias, horas extras e adicionais, serão pagos normalmente a proporção do tempo do empregado na empresa.
Artigo realizado por
Jônatas Vieira
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