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DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO


Décimo Terceiro Salário é uma gratificação, que corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. É paga a todo trabalhador que possui carteira assinada. É uma remuneração extra, a qual toda empresa deve pagar incluindo  horas extras, adicionais e gratificações conforme lei. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de Trabalho será havida como mês integral. Foi instituído pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65 regulamentado pelo Decreto 57.155/65, cujo pagamento deve ser feito em duas parcelas. A primeira até 30 de Novembro equivalente a 50%. A segunda parcela equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Está inserido no Artigo 7, inciso VIII da Constituição de 1988. Décimo Terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

 

Exemplo em Espécie: Funcionário com Salário de R$ 2.000,00, + média das Horas extras: R$ 200.00, + média das Gratificações R$ 200,00. Total da Remuneração: R$ 2.400,00. Empregado com 10 Meses de Carteira assinada. R$ 2.400,00: 12 = R$ 200,00 x 10= R$ 2.000,00.

Nota 1:  O funcionário recebeu mediante meses trabalhados proporcionalmente.

Nota 2: Deve-se descontar o Imposto de Renda e a Contribuição previdenciária do trabalhador.

Nota 3: Caso o trabalhador tenha 12 meses ou mais de empresa, deverá receber o valor Integral, realizado os descontos; Previdência Social e Imposto de Renda, esse ultimo caso haja, conforme tabela IRRF.