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FGTS

 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, (FGTS), foi instituído pela Lei 5.107, de 13 de Setembro de 1966.

Constituição: Artigo 7. Insiso III- Fundo de Garantia do tempo de serviço; Vide lei 8.036, de 11.05.1990 e decreto n. 99.684, de 08.11.1990. Corresponde a 8% da remuneração do trabalhador: salário, horas extras, gratificações, adicionais, etc.

 

Exemplo: Salário: R$ 1.000,00 + H. extras R$ 200,00 + adicionais : R$ 100,00. Total R$ 1.300,00 x 8% = R$ 104,00 FGTS.