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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS EFILANTROPICAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO                                                                CNPJ Nº. 26.854.761/0001-02

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE:                                               
Vigência de 01º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023                                               
data-base da categoria em 01º de janeiro.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA:

Profissionais dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, com abrangência territorial em ES.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA                                                          
Valor de R$1.336,66, (Hum mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta seis centavos), para uma jornada de 44 horas semanais.

 

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL:

Para quem ganha acima do piso da categoria (R$ 1.336,66) será de 6% (seis por cento), para o período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023

 

CLÁUSULA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO:

Ticket no valor de R$ 17,12, por dia trabalhado, superior a 4 horas.

Obs: férias e feriados não recebem.

 

CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – PAF

1- PAF - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR

2- Convênio – Cartão de Todos,

3- Valor R$ 28,00 (vinte e oito reais) a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por consulta diretamente na clínica conveniada.

4- Médicos: Angiologista, Cardiologia, Clínico Geral, Dermatologista, Endocrinologista, Fonoaudiologia, gastroenterologia, Ginecologia, Neurologista, Nutricionista, Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrino, Pediatria, Proctologista, Psicologia, Psiquiatria,

Urologia, Geriatria.

5- Marcação de exame: Central de Atendimento 0800 283 8916.

6- Não comparecimento: ligar para o sindicato em até 24 horas de antecedência

7- Reincidência de falta: Valor de R$50,00 (cinquenta reais)

 

CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO ODONTOLOGICO

1-Documentos para inclusão do plano: Nome completo, CPF, Data de nascimento, telefone, celular do empregado, email do empregado, nome da mãe, data de admissão e ou demissão..

2-Médicos: cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal.        3-Coberturas adicionais de: assistência recolocação profissional e assistência locação de aparelhos ortopédicos.

4-Tem direito ao plano: empregado e dependente.

5-Prazo para incusão/exclusão:  até o dia 25 mensal, caso a data caia num fim de semana ou feriado tem que antecipar a inclusão /exclusão do empregado.

6-valor do plano: R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos);

7-data do boleto: todo dia 10(dez) do mês.

8- Modalidade de contrato de trabalho: por tempo indeterminado, por prazo determinado, inclusive em período de experiência; temporário e etc.

 

CLÁUSULA OITAVA  –  SEGURO DE VIDA EM GRUPO

 

 

SEGURO DE VIDA
MORTE

MORTE ACIDENTAL

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE ATÉ

INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE ATÉ

DOENÇAS GRAVES: Neoplasia, cardíaca, AVC, cegueira,

Glaucoma, Respiratório, Alzheimer, Renal, Parkinson, Esclerose

ASSISTENCIA FUNERAL FAMILIAR ATÉ

INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE FILHOS POSTUMOS

4 SORTEIOS MENSAIS

ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS/RESIDENCIA EM CASO DE IPA ATÉ

TITULAR

17.000,00

17.000,00

17.000,00

17.000,00

17.000,00

17.00,00

5.000,00

10.000,00

500,00

2.000,00

 

 

 

CONJUGE

5.100,00

5.100,00

5.100,00

5.100,00

NÃO TEM

 

5.000,00

NÃO TEM

NÃO TEM

NÃO TEM

 

 

 

FILHOS

3.400,00

NÃO TEM

NÃO TEM

NÃO TEM

NÃO TEM

 

5.000,00

NÃO TEM

NÃO TEM

NÃO TEM

 

 

1.Suicídio: no mínimo 24 meses de contribuição no seguro para receber indenização.

2.Link ao SIB(sistema integrado de benefícios: www.centraldosbeneficios.com.br/portal

3.Documentos necessários: Nome completo, CPF, Data de nascimento, telefone, celular do empregado, email do empregado, nome da mãe, data de admissão e ou demissão..

4.É de inteira responsabilidade do empregador o pagamento da indenização do valor do Seguro de Vida em Grupo aos segurados e/ou beneficiários, quando de sinistro, caso o empregador esteja em atraso com qualquer boleto por mais de 20 (vinte) dias, com isso terão seus empregados excluídos da apólice. Também será responsável pelo pagamento do sinistro caso não seja feita a inclusão de todos os empregados, e devidas atualizações mensais.

 

CLÁUSULA NONA - BEM ESTAR SOCIAL

O PROGRAMA BEM-ESTAR INTEGRAL: visa garantir melhores condições à categoria, proporcionando segurança e vantagens aos trabalhadores e empregadores.

Para direito ao benefício o empregador, obrigatoriamente, contribuirá com o valor mensal de R$ 23,65 (vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) por empregado.

 

 

ASSISTENCIA PARA OS TRABALHADORES

BENEFICIOS

KIT NATALIDADE

CESTA BÁSICA

COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO POR AFASTAMENTO

REEMBOLSO CRECHE

CASAMENTO

APOSENTADORIA

REEMBOLSO MATERIAL ESCOLAR

 

 

VALOR

R$ 450,00

R$ 500,00

R$ 1.000,00

 

R$ 600,00

R$ 900,00

R$ 2.000,00

R$ 500,00

 

 

PARCELAS

-

1

1

 

1

1

1

1

 

 

DESCRIÇÃO

Nascimento de filho(a) da empregada titular.

Afastamento por doença por período superior a 60 dias.

Afastamento por doença por período superior a 90 dias

 

Matrícula do(a) filho(a) em creche particular
Em caso de casamento do titular.

Aposentadoria do titular.

Aquisição de material

escolar de filho(s)

matriculado(s) em escola particular no ensino fundamental I (do 1º ao 5º ano).

 

 

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

I. Todo e qualquer tratamento de dados pessoais e sensíveis de trabalhadores e empregadores obtidos em decorrência do presente benefício, por estar previsto em CCT, que é um instrumento coletivo dotado de força legal (artigo 611-A da CLT) e reconhecimento constitucional (artigo 7º, inciso XXVI), terá como base legal “o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”, prevista no artigo 7°, inciso II, da LGPD.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DOS EMPREGADOS

 

1-Sindicato: SINTIBREF/ES;

2-Desconto: 2%(dois por cento)mensal descontado do empregado;

3-Vencimento: 5º dia útil;

4-Direito de oposição: o empregado tem o direito de não aceitar fazer o desconto em folha de pagamento, através de uma carta pessoal, individual, apresentada em 3 vias, e que deverá

ser entregue ao sindicato mediante protocolo pelo próprio trabalhador. o número de sua CTPS ou de qualquer outro documento de identificação legal, seu endereço, o nome e endereço da Instituição ou entidade onde trabalha, local, data e assinatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TAXA NEGOCIAL PATRONAL

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2023 a 31/12/2023

TAXA NEGOCIAL: Folha de pagamento de até R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) recolherão três parcelas anuais, sendo cada uma no valor de R$ 170,00 (cento

e setenta reais) com vencimentos em 15/02/2023, 15/06/2023 e 15/10/2023,  sendo calculadas pelo percentual de 2% (dois por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento do mês anterior a data de vencimento.

SITE SINIBREF INTER: (http://www.sinibrefinterestadual.org.br/);

EMAIL: financeiro@sinibref.org

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO

 

NÃO cumprimento de qualquer das cláusulas (desconto de mensalidades, contribuição negocial solidária-cns, taxa negocial patronal, fornecimento da RAIS, fornecimento da GFIP, liberação do dirigente sindical, benefícios de seguro de vida, plano odontológico, programa de assistência familiar, bem estar social e outros) do presente instrumento normativo que inviabilizem e/ou interfiram na organização sindical fica está obrigada ao pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria multiplicado pelo número de empregados, em favor da Entidade Sindical prejudicada.

 

 

DOWNLOAD CONVENÇÃ0 DAS IGREJAS