IRPF 2021 ANO CALENDÁRIO 2020.
ATENÇÃO!!!
PARA AS PESSOAS FÍSICAS QUE POSSUEM IMÓVEIS, TORNAM-SE NECESSÁRIAS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
- NUMERO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL
-DATA DE AQUISIÇÃO
-ENDEREÇO E CEP
-ÁREA TOTAL DO IMÓVEL
CASO TENHA REGISTRO EM CARTÓRIO, INFORMAR NUMERO DO REGISTRO.
-INFORMAR CPF PARA DEPENDENTES DE QUALQUER IDADE.
PARA QUEM POSSUI VEICULO É NECESSÁRIO INFORMAR O NUMERO DO RENAVAM.
A- QUEM DEVE DECLARAR? (OBRIGATORIEDADE)
I). Quem recebeu rendimentos Tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior R$ 28.559,70, tais como: Rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.
II). Recebeu rendimentos Isentos, não tributáveis ou Tributados exclusivamente na fonte , cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
III). Ganhos de Capital sujeitos a Incidência do Imposto.
IV- Teve posse ou propriedade de bens em 2020, superior a R$ 300.000,00.
B- FORMAS DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO
I- MODELO COMPLETO
UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
É o Regime de Tributação em que podem ser utilizadas as deduções legais, desde que comprovadas: Exemplo: Companheiro, filho, Médico, dentista, Planos de Saúde, Clinica, Hospitais, etc.
II- DESCONTO SIMPLIFICADO
É o Regime de Tributação em que se utiliza o desconto de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
NOTA: Consultar um profissional da área contábil para o mesmo informar qual duas opções é a mais vantajosa.
C- PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A partir de 1 de março de 2021 até 30 de Abril de 2021 para todas as pessoas físicas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste anual.
D- MULTA PÓS ATRASO NA ENTREGA
1. Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, no máximo 20% do Imposto devido.
2. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
E- RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Poderá ser realizada a qualquer momento no máximo de 5 anos. Nesse caso é obrigatório o número da declaração Original.
F- PREENCHIMENTO DO DARF
No ato da apresentação da declaração, o contribuinte fica notificado a recolher , no prazo previsto na legislação, o saldo do imposto a pagar apurado.
G- VENCIMENTO DAS QUOTAS OU QUOTA ÚNICA
QUOTA ÚNICA – 30.04.2021
MÁXIMO- 08 QUOTAS- VENCIMENTO PRIMEIRA QUOTA. 30.04.2021 FINAL 30.11.2021.
H- TAXA DE JUROS DAS QUOTAS
Taxa Selic mais 1% juros ao mês. Após o vencimento das quotas acréscimo de Multa, limitado a 20% do valor do imposto devido.
I- TABELA ANUAL- A partir do exercício 2021, ano-calendário de 2020:
SAIBA MAIS...
01-Obrigatoriedade do CPF dos dependentes e Alimentados de qualquer idade.
02- Profissionais da Área de Saúde, Odontologia , e Advogados. Deverão apresentar Nome e CPF dos seus clientes. Antes a informação era de maneira global.
03-Para quem é autônomo e tem mais de 18 anos e deseja comprovar renda oficial, pode também fazer a declaração, mesmo que não ganhe mais do que o limite exigido pela receita federal
Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/deducoes-despesas-com-instrucao.htm
OUTRAS INFORMAÇÕES JÁ EXISTENTES CONFORME DECRETO 3.000 RIR 1999.
BENS EM CONDOMINIO
DECLARAR A FRAÇÃO IDEAL DA REFORMA OCORRIDA EM 2015 CONFORME DECRETO 3000 DE 1999.
DOAÇÕES:
Lançar em Rendimentos Isentos, desde que obedeça os Critérios da Lei (decreto 3000 RIR 1999)
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: São os Rendimentos que o contribuinte paga Imposto conforme Decreto 3.000 RIR 1999. Exemplo: Salários, Remunerações, Prebendas, Côngruas, , Horas Extras, Abonos, Gorjetas, Gratificações, Serviços Autônomos diversos, Profissionais Liberais, Honorários contábeis, Advocatícios, Médicos, Engenheiros, recebimento de aluguéis, dentre outros.
Nota: A Íntegra sobre Rendimentos Tributáveis encontra-se em nosso site ao lado Matéria Exclusiva sobre Imposto de Renda.
RENDIMENTOS ISENTOS : São Aqueles que o contribuinte não Paga Imposto, como:
01-Bolsa de Estudo e de Pesquisas como doação.
02-Capital das Apólices de Seguro ou pecúlio por morte do segurado
03-Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho.
04-Lucro na Alienação de Bens /e ou Direitos de Pequeno Valor ou do único Imóvel: lucro na Alienação de Imóvel Residencial para Aquisição de Outro Imóvel Residencial.
05- Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes.
06- Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remuneração: R$ 24.751,74 reforma e pensão (65 anos ou mais):
13º Salário = R$ 24.751,74 / 13 = R$ 1.903,98
Valor anual = R$ 24.751,74 - R$ 1.903,98 = R$ 22.847,76
Valor a ser informado no IRPF ficha Rendimento Isentos e Não Tributáveis:
Valor anual: R$ 22.847,76
Valor 13º salário: R$ 1.903,98
07- Aposentadoria por moléstia grave.
08-Rendimentos de Cadernetas de Poupança e Letras Hipotecárias.
09-Rendimentos de sócio ou titular de Microempresa ou de Empresa de Pequena Porte.
Nota: A Íntegra sobre rendimentos isentos encontra-se em nosso site ao lado Matéria Exclusiva sobre Imposto de Renda.
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA
01-13 Salário
02.Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos
03-Ganhos de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira.
04-Ganhos de Capital na alienação de moeda estrangeira em espécie.
05-Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário).
06- Rendimentos de Aplicações financeiras.
07-Dentre outros
Nota: A Íntegra de Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva encontra-se em nosso site ao lado Matéria Exclusiva sobre Imposto de Renda.