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IRPF 2021 ANO CALENDÁRIO 2020.

 

 

ATENÇÃO!!!

PARA AS PESSOAS FÍSICAS QUE POSSUEM IMÓVEIS, TORNAM-SE NECESSÁRIAS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

- NUMERO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL

-DATA DE AQUISIÇÃO

-ENDEREÇO E CEP

-ÁREA TOTAL DO IMÓVEL

CASO TENHA REGISTRO EM CARTÓRIO, INFORMAR NUMERO DO REGISTRO.

-INFORMAR CPF PARA DEPENDENTES DE QUALQUER IDADE.

 

 

 

 

PARA QUEM POSSUI VEICULO É NECESSÁRIO INFORMAR O NUMERO DO RENAVAM.

 

A- QUEM DEVE DECLARAR? (OBRIGATORIEDADE)

I). Quem recebeu rendimentos Tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior R$ 28.559,70, tais como: Rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.

II). Recebeu rendimentos Isentos, não tributáveis ou Tributados exclusivamente na fonte , cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

III). Ganhos de Capital sujeitos a Incidência do Imposto.

IV- Teve posse ou propriedade de bens em 2020, superior a R$ 300.000,00.

 

B- FORMAS DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO

I- MODELO COMPLETO

UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS

É o Regime de Tributação em que podem ser utilizadas as deduções legais, desde que comprovadas: Exemplo: Companheiro, filho, Médico, dentista, Planos de Saúde, Clinica, Hospitais, etc.

II- DESCONTO SIMPLIFICADO

É o Regime de Tributação em que se utiliza o desconto de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

NOTA: Consultar um profissional da área contábil para o mesmo informar qual duas opções é a mais vantajosa.

 

C- PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A partir de 1 de março de 2021 até 30 de Abril de 2021 para todas as pessoas físicas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste anual.

 

D- MULTA PÓS ATRASO NA ENTREGA

1. Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, no máximo 20% do Imposto devido.

2. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

 

E- RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

Poderá ser realizada a qualquer momento no máximo de 5 anos. Nesse caso é obrigatório o número da declaração Original.

 

F- PREENCHIMENTO DO DARF

No ato da apresentação da declaração, o contribuinte fica notificado a recolher , no prazo previsto na legislação, o saldo do imposto a pagar apurado.

 

G- VENCIMENTO DAS QUOTAS OU QUOTA ÚNICA

QUOTA ÚNICA – 30.04.2021

MÁXIMO- 08 QUOTAS- VENCIMENTO PRIMEIRA QUOTA. 30.04.2021 FINAL 30.11.2021.

 

H- TAXA DE JUROS DAS QUOTAS

Taxa Selic mais 1% juros ao mês. Após o vencimento das quotas acréscimo de Multa, limitado a 20% do valor do imposto devido.

 

 

 

 

 

 

I- TABELA  ANUAL-  A partir do exercício 2021, ano-calendário de 2020:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAIBA MAIS...

01-Obrigatoriedade do CPF dos dependentes e Alimentados de qualquer idade.

 

02- Profissionais da Área de Saúde, Odontologia , e Advogados. Deverão apresentar Nome e CPF dos seus clientes. Antes a informação era de maneira global.

 

03-Para quem é autônomo e tem mais de 18 anos e deseja comprovar renda oficial, pode também fazer a declaração, mesmo que não ganhe mais do que o limite exigido pela receita federal

 

 

Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?

 

 

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

 

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

 

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 

3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

 

4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

 

6 - pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24;

 

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

 

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/deducoes-despesas-com-instrucao.htm

 

 

 

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES JÁ EXISTENTES CONFORME DECRETO 3.000 RIR 1999.

 

BENS EM CONDOMINIO

DECLARAR A FRAÇÃO IDEAL DA REFORMA OCORRIDA EM 2015 CONFORME DECRETO  3000 DE 1999.

 

DOAÇÕES:

 

Lançar em Rendimentos Isentos, desde que obedeça os Critérios da Lei (decreto 3000 RIR 1999)

 

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:  São os Rendimentos  que o contribuinte paga Imposto conforme Decreto 3.000 RIR 1999. Exemplo: Salários, Remunerações, Prebendas, Côngruas, , Horas Extras, Abonos, Gorjetas, Gratificações, Serviços Autônomos diversos, Profissionais Liberais, Honorários contábeis, Advocatícios, Médicos, Engenheiros, recebimento de aluguéis, dentre outros.

Nota: A Íntegra sobre Rendimentos Tributáveis encontra-se em nosso site ao lado Matéria Exclusiva sobre Imposto de Renda.

 

RENDIMENTOS ISENTOS : São Aqueles que o contribuinte  não Paga Imposto, como:

01-Bolsa de Estudo e de Pesquisas como doação.

02-Capital das Apólices de Seguro ou pecúlio por morte do segurado

03-Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho.

04-Lucro na Alienação de Bens /e ou Direitos de Pequeno Valor ou do único Imóvel: lucro na Alienação de Imóvel Residencial para Aquisição de Outro Imóvel Residencial.

05- Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes.

06- Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remuneração: R$ 24.751,74 reforma e pensão (65 anos ou mais):

13º Salário = R$ 24.751,74 / 13 = R$ 1.903,98

Valor anual = R$ 24.751,74 - R$ 1.903,98 = R$ 22.847,76

Valor a ser informado no IRPF ficha Rendimento Isentos e Não Tributáveis:

Valor anual: R$ 22.847,76

Valor 13º salário: R$ 1.903,98

07- Aposentadoria por moléstia grave.

08-Rendimentos de Cadernetas de Poupança e Letras Hipotecárias.

09-Rendimentos de sócio ou titular de Microempresa ou de Empresa de Pequena Porte.

Nota: A Íntegra sobre rendimentos isentos encontra-se em nosso site ao lado Matéria Exclusiva sobre Imposto de Renda.

 

RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA

01-13 Salário

02.Ganhos de Capital na alienação de bens e/ou direitos

03-Ganhos de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira.

04-Ganhos de Capital na alienação de moeda estrangeira em espécie.

05-Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário).

06- Rendimentos de Aplicações financeiras.

07-Dentre outros

Nota: A Íntegra de Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva encontra-se  em nosso site ao lado Matéria Exclusiva sobre Imposto de Renda.