REFERE-SE A MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO
Constituição Federal – Artigo 170 – Lc/123/2006 CONVENIO SINIEF /1970
ALTERAÇÕES 07/2001 E 05/2002
AQUISIÇÃO- VENDA – DEVOLUÇÃO-CFOP
AJUSTE SINIEF – N. 02 DE 09/12/1993
Disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de
operações de consignação mercantil.
Ajuste SINIEF nº 9 de 04/07/2008
CONSIGNAÇÃO – REGISTRO – REMETER MERCADORIAS PARA QUE
ALGUÉM A NEGOCIE EM COMISSÃO – p. 163 DICIONÁRIO PRÁTICO DA
LÍNGUA PORTUGUESA-RIOS DERMIVAL RIBEIRO
MERCANTIL – RELATIVO A MERCADORIAS E MERCADORES. QUE PRATICA
O COMÉRCIO- RIOS DERMIVAL RIBEIRO – p.. 362
CONSIGNATÁRIO : AQUELE A QUEM SE CONSIGNAM MERCADORIAS. O
QUE RECEBE EM CONSIGNAÇÃO O QUE LHE É DEVIDO.- Mini Dicionário
Aurélio p.191
REMESSA: ATO OU EFEITO DE REMETER- O QUE SE REMETEU. Mini
Dicionário Aurélio p. 655
RESOLUÇÃO: Ato ou efeito de Resolver –se. (....). Mini Dicionário Aurélio p.661
LEI : Regras de direito ditada pela Autoridade Estatal e tornada obrigatória
para se manter a ordem e o progresso numa comunidade. Mini dicionário
Aurélio p.461
Fundamentação legal – Artigo 3º. Par. 1 LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 -
RESOLUÇÃO Nº. 04/2007 CGSN.
A Venda de Mercadorias no regime de “Consignação” observará que “
entende-se por consignação mercantil o contrato pelo qual uma pessoa
consignador ou consignante entrega a outra, consignatário, mercadorias, a
fim de que esta última venda por conta própria e em seu próprio nome,
prestando o consignatário ao consignante o preço entre ambos ajustado
para a operação, qualquer que seja o valor alcançado pela venda feita a
terceiros”.
O CFOP A SER UTILIZADO NA OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO É O
SEGUINTE:
01- Na remessa em consignação com destaque de ICMS e IPI, se devido 5.917 ou
6.917.
02- ENTRADA DO CONSIGNATÁRIO
Na entrada de Mercadoria recebida em Consignação Mercantil 1.917/2.917.
VENDA, PELO CONSIGNATÁRIO, DA MERCADORIA RECEBIDA EM
CONSIGNAÇÃO.
SAÍDA DO CONSIGNATÁRIO
- Na venda de Mercadoria recebida em consignação 5.115/6.115 (momento da
tributação do Simples Nacional);
Informa o consignante que a mercadoria foi vendida
FATURAMENTO POR PARTE DA EMPRESA CONSIGNANTE
(VENDA)
Na venda de Mercadoria anteriormente remetida em consignação 5.113/6.113
se o consignante for Indústria ou 5.114/6.114 se consignante comércio;
SAÍDA DO CONSIGANTE:
DEVOLUÇÃO de mercadoria remetida em consignação mercantil com crédito do
ICMS 1.918/2.918
(Convenio SINIEF s/n/ 1970, com as alterações dos Ajustes Sinief nºs. 07/2001 e
05/2002).
CITA-SE EXEMPLO PARA A MELHOR ILUSTRAÇÃO.
EMPRESA BETA PARA EMPRESA ALPHA LTDA.
BETA- EDITORA - VENDEDORA
ALPHA - COMPRADORA
EMISSÃO NOTA FISCAL 001
10 LIVROS – CFOP – 6.917
ENTRADA DOS LIVROS – EMPRESA ALPHA
ENTRADA 10 LIVROS -CFOP- 1.917
EMPRESA ALPHA LTDA VENDENDO
VENDA 05 LIVROS – DENTRO DO ESTADO – CFOP – 5.115
VENDAS 05 LIVROS – FORA DO ESTADO – CFOP – 6.115
CONSIDERANDO QUE A EMPRESA ALPHA LTDA VENDEU SOMENTE 05
(CINCO) LIVROS PARA O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RETORNO
05 LIVROS – PARA A EMPRESA VENDEDORA BETA LTDA – CFOP 6.918
NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO.
O LANÇAMENTO DA EMPRESA ALPHA LTDA ME NA ENTRADA DO ECF É
QUAL?
1.113- COMPRA DE MERCADORIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO RECEBIDA
ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO DENTRO DO ESTADO.
2.113- COMPRA DE MERCADORIA PARA COMERCIALIZAÇÃO RECEBIDA
ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO FORA DO ESTADO.
NOTA: A EMPRESA BETA LTDA EMITIRÁ A NOTA FISCAL DE VENDA NA
HORA DO RETORNO RECOMENDAÇÕES
CONTÁBEIS – ESSA OPERAÇÃO DEVE SER
REALIZADA MENSALMENTE PARA EVITAR PROBLEMAS – JUNTO AO
SINTEGRA E ESTOQUE DA EMPRESA RECEBEDORA – EMPRESA ALPHA
LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL –
LEI COMPLEMENTAR 123/2006
CONVENIO SINIEF S/N /1970 ALTERAÇÕES 07/2001 E 05/2002
Constituição Federal
FONTES DE PESQUISA:
Lei Complementar 123/2006.
Dicionário de Contabilidade – Sá A. Lopes de
Dicionário da Língua Portuguesa - RIOS D. RIBEIRO
Constituição da República Federativa do Brasil – Editora Saraiva
Mini Dicionário Aurélio -
ELABORADO PÊLO CONTADOR JÔNATAS VIEIRA CRC-ES 5962/O,
COM ESCRITÓRIO SITO À RUA HORÁCIO SANTANA N. 291 SALAS
201 A 203 CRC-ES 5962/0 .