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REFERE-SE A MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO

Constituição Federal – Artigo 170 – Lc/123/2006 CONVENIO SINIEF /1970

ALTERAÇÕES 07/2001 E 05/2002

AQUISIÇÃO- VENDA – DEVOLUÇÃO-CFOP

AJUSTE SINIEF – N. 02 DE 09/12/1993

Disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de

operações de consignação mercantil.

Ajuste SINIEF nº 9 de 04/07/2008

CONSIGNAÇÃO – REGISTRO – REMETER MERCADORIAS PARA QUE

ALGUÉM A NEGOCIE EM COMISSÃO – p. 163 DICIONÁRIO PRÁTICO DA

LÍNGUA PORTUGUESA-RIOS DERMIVAL RIBEIRO

MERCANTIL – RELATIVO A MERCADORIAS E MERCADORES. QUE PRATICA

O COMÉRCIO- RIOS DERMIVAL RIBEIRO – p.. 362

CONSIGNATÁRIO : AQUELE A QUEM SE CONSIGNAM MERCADORIAS. O

QUE RECEBE EM CONSIGNAÇÃO O QUE LHE É DEVIDO.- Mini Dicionário

Aurélio p.191

REMESSA: ATO OU EFEITO DE REMETER- O QUE SE REMETEU. Mini

Dicionário Aurélio p. 655

RESOLUÇÃO: Ato ou efeito de Resolver –se. (....). Mini Dicionário Aurélio p.661

LEI : Regras de direito ditada pela Autoridade Estatal e tornada obrigatória

para se manter a ordem e o progresso numa comunidade. Mini dicionário

Aurélio p.461

Fundamentação legal – Artigo 3º. Par. 1 LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 -

RESOLUÇÃO Nº. 04/2007 CGSN.

A Venda de Mercadorias no regime de “Consignação” observará que “

entende-se por consignação mercantil o contrato pelo qual uma pessoa

consignador ou consignante entrega a outra, consignatário, mercadorias, a

fim de que esta última venda por conta própria e em seu próprio nome,

prestando o consignatário ao consignante o preço entre ambos ajustado

para a operação, qualquer que seja o valor alcançado pela venda feita a

terceiros”.

O CFOP A SER UTILIZADO NA OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO É O

SEGUINTE:

01- Na remessa em consignação com destaque de ICMS e IPI, se devido 5.917 ou

6.917.

02- ENTRADA DO CONSIGNATÁRIO

Na entrada de Mercadoria recebida em Consignação Mercantil 1.917/2.917.

VENDA, PELO CONSIGNATÁRIO, DA MERCADORIA RECEBIDA EM

CONSIGNAÇÃO.

SAÍDA DO CONSIGNATÁRIO

- Na venda de Mercadoria recebida em consignação 5.115/6.115 (momento da

tributação do Simples Nacional);

Informa o consignante que a mercadoria foi vendida

FATURAMENTO POR PARTE DA EMPRESA CONSIGNANTE

(VENDA)

Na venda de Mercadoria anteriormente remetida em consignação 5.113/6.113

se o consignante for Indústria ou 5.114/6.114 se consignante comércio;

SAÍDA DO CONSIGANTE:

DEVOLUÇÃO de mercadoria remetida em consignação mercantil com crédito do

ICMS 1.918/2.918

(Convenio SINIEF s/n/ 1970, com as alterações dos Ajustes Sinief nºs. 07/2001 e

05/2002).


CITA-SE EXEMPLO PARA A MELHOR ILUSTRAÇÃO.

EMPRESA BETA PARA EMPRESA ALPHA LTDA.

BETA- EDITORA - VENDEDORA

ALPHA - COMPRADORA

EMISSÃO NOTA FISCAL 001

10 LIVROS – CFOP – 6.917

ENTRADA DOS LIVROS – EMPRESA ALPHA

ENTRADA 10 LIVROS -CFOP- 1.917

EMPRESA ALPHA LTDA VENDENDO

VENDA 05 LIVROS – DENTRO DO ESTADO – CFOP – 5.115

VENDAS 05 LIVROS – FORA DO ESTADO – CFOP – 6.115

CONSIDERANDO QUE A EMPRESA ALPHA LTDA VENDEU SOMENTE 05

(CINCO) LIVROS PARA O ESTADO DO ESPIRITO SANTO

RETORNO

05 LIVROS – PARA A EMPRESA VENDEDORA BETA LTDA – CFOP 6.918

NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO.

O LANÇAMENTO DA EMPRESA ALPHA LTDA ME NA ENTRADA DO ECF É

QUAL?

1.113- COMPRA DE MERCADORIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO RECEBIDA

ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO DENTRO DO ESTADO.

2.113- COMPRA DE MERCADORIA PARA COMERCIALIZAÇÃO RECEBIDA

ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO FORA DO ESTADO.

NOTA: A EMPRESA BETA LTDA EMITIRÁ A NOTA FISCAL DE VENDA NA

HORA DO RETORNO RECOMENDAÇÕES

CONTÁBEIS – ESSA OPERAÇÃO DEVE SER

REALIZADA MENSALMENTE PARA EVITAR PROBLEMAS – JUNTO AO

SINTEGRA E ESTOQUE DA EMPRESA RECEBEDORA – EMPRESA ALPHA

LTDA.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL –

LEI COMPLEMENTAR 123/2006

CONVENIO SINIEF S/N /1970 ALTERAÇÕES 07/2001 E 05/2002

Constituição Federal

FONTES DE PESQUISA:

Lei Complementar 123/2006.

Dicionário de Contabilidade – Sá A. Lopes de

Dicionário da Língua Portuguesa - RIOS D. RIBEIRO

Constituição da República Federativa do Brasil – Editora Saraiva

Mini Dicionário Aurélio -

ELABORADO PÊLO CONTADOR JÔNATAS VIEIRA CRC-ES 5962/O,

COM ESCRITÓRIO SITO À RUA HORÁCIO SANTANA N. 291 SALAS

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