PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL- PCMSO- NR 7
DO OBJETO:
Essa NR 7, estabelece a obrigatoriedade, elaboração e Implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como funcionários.
DAS DIRETRIZES:
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores.
DAS RESPONSABILIDADES
O empregador deve garantir a elaboração do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia.
Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
7.4 DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
Os exames compreendem:
CADA EXAME DEVE SER ACOMPANHADO DO ASO- ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou 4 canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.