PPRA
É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais mediante Norma Regulamentadora n. 09- NR-9, a qual estabelece a empresa levantar Riscos: Físicos, Biológicos e Químicos.
AÇÕES DO PPRA
Devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, mediante riscos e características e das necessidades de controle.
ESTRUTURA DO PPRA
OBRIGATORIEDADE
Para todas as empresas ou entidades sem fins lucrativos, mesmo que tenha 01 (hum) empregado, tais como: Igrejas, Condomínios, Comércio, Indústria, Serviços, etc; independente de sua forma de tributo: MEI, SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL ou ISENTA DO IRPJ.
ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PPRA.
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho- SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas, a critério do empregador, que sejam capazes de desenvolver o disposto na NR-9. Fundamentação Legal . Portaria GM n. 3.214, de 08 de Junho de 1978. Portaria SSMT, N. 12 de 06 de Junho 1983. Portaria TEM n. 1892 de 09 de dezembro de 2013.