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PPRA

É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais mediante Norma Regulamentadora n. 09- NR-9, a qual estabelece a empresa levantar Riscos: Físicos, Biológicos e Químicos.

AÇÕES DO PPRA

Devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, mediante riscos e características e das necessidades de controle.

 

ESTRUTURA DO PPRA

 

  1. Planejamento Anual com estabelecimentos de metas, prioridades e cronograma.
  2. Estratégia e metodologia de ação.
  3. Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados.
  4. Periodicidade e forma de avaliação do PPRA.

 

OBRIGATORIEDADE

Para todas as empresas ou entidades sem fins lucrativos, mesmo que tenha 01 (hum) empregado, tais como: Igrejas, Condomínios, Comércio, Indústria, Serviços, etc; independente de sua forma de tributo: MEI, SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL ou ISENTA DO IRPJ.

ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PPRA.

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho- SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas, a critério do empregador, que sejam capazes de desenvolver o disposto na NR-9. Fundamentação Legal . Portaria GM n. 3.214, de 08 de Junho de 1978. Portaria SSMT, N. 12 de 06 de Junho 1983. Portaria TEM n. 1892 de 09 de dezembro de 2013.