RETENÇÕES NA FONTE PESSOA JURÍDICA
Pessoa Jurídica Para pessoa Jurídica
IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte.
CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
PIS- Programa de Integração Social.
COFINS- Contribuição Para o Financiamento Da Seguridade Social.
Em se tratando de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica fica assim relacionado;
A empresa prestadora dos Serviços que não estiver nas seguintes formas de Tributos: Simples Nacional, MEI, Isentas ou Imunes do Imposto de Renda , conforme estabelece a Constituição em seu Artigo 150 e a Lei Complementar do Estatuto das Micros e Pequenas empresas 123/2006, deverão fazer a Retenção dos Seguintes Tributos:
Valores :
1-Para a retenção do PIS, COFINS e CSLL, o valor da nota fiscal deve ser igual ou maior que de R$ 215,10. A Alíquota é de 4.65%
R$ 215,10 x 4,65% = R$ 10,00
2-Para a retenção odo IRRF o valor da Nota fiscal deve ser no mínimo de R$ 666,67. A alíquota é de R$ 1,5%
Exemplo: R$ 666,67 x 1,5% = R$ 10,00.
3- Nenhuma retenção na fonte pode ser inferior a R$ 10,00. Casso ocorra, acumula-se para o próximo mês subsequente ao mês anterior.
3.1- Instrução Normativa 1234/2012,
Art 3º. § 6º Fica dispensada a retenção de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Siafi. Instrução Normativa RFB- 1234, 11 de Janeiro de 2012.
CÓDIGOS DE PAGAMENTO NO DARF
5952 Retenção de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e de locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela prestação de serviços profissionais.
CÓDIGO NO DARF DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA JURIDICA
IRRF – Alíquota 1.5%.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
1708
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos na lista anexa à IN SRF nº 023/86, e a sociedades civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/85).
Obs.: Esta tributação não se aplica a:
a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e
b) serviços de propaganda e publicidade.
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado.
DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1234/2012.
Art. 3º . (.....)
§ 3º O valor da CSLL, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o montante a ser pago.
§ 4º Os valores da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep a serem retidos serão determinados, aplicando-se, sobre o montante a ser pago, respectivamente as alíquotas de 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), exceto nas situações especificadas no art. 5º; no § 2º do art. 19; no parágrafo único do art. 20; nos §§ 1º e 2º do art. 21 e nos §§ 1º e 2º do art. 22.
RESUMO DA RENTENÇÃO NA FONTE CONFORME LEI 10.833/2003, LEI 13.137/2015 E INSTRUÇÃO NORMATIVBA RECEITA BFEDERAL DO BRASIL 1.234/2012;
IRRF- Alíquota – 1.5% - Código- 1708- Valor mínimo Nota Fiscal: R$ 666,67.
Valor mínimo recolhimento: R$ 10,00.
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
COFINS – Alíquota – 3%
CSLL- Alíquota - 1%
PIS- Alíquota - 0.65%
Total............................ 4.65% - Esses 03 Impostos em único DARF- Código- 5952.
Valor Mínimo da Nota Fiscal – R$ 215,10 x 4.65% = R$ 10,00.
Fundamentação legal: Lei 13.137/2015, lei 10.833/2003 Instrução Normativa RFB, 1.234/2012.
JÔNATAS VIEIRA
CONTADOR
CRC-ES 5962/O