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RETENÇÕES NA FONTE PESSOA JURÍDICA

 

 

Pessoa Jurídica Para pessoa Jurídica

IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte.

CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

PIS- Programa de Integração Social.

COFINS- Contribuição Para o Financiamento Da Seguridade Social.

Em se tratando de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica fica assim relacionado;

A empresa prestadora dos Serviços que não estiver nas seguintes formas de Tributos: Simples Nacional, MEI, Isentas ou Imunes do Imposto de Renda , conforme estabelece a Constituição em seu Artigo 150 e a Lei Complementar do Estatuto das Micros e Pequenas empresas 123/2006, deverão fazer a Retenção dos Seguintes Tributos:

Valores :

1-Para a retenção do PIS, COFINS e CSLL, o valor da nota fiscal deve ser igual ou maior que de R$ 215,10. A Alíquota é de 4.65%

R$ 215,10 x 4,65% = R$ 10,00

2-Para a retenção odo IRRF o valor da Nota fiscal deve ser no mínimo de R$ 666,67. A alíquota é de R$ 1,5%

Exemplo: R$ 666,67 x 1,5% = R$ 10,00.

3- Nenhuma retenção na fonte pode ser inferior a R$ 10,00. Casso ocorra, acumula-se para o próximo mês subsequente ao mês anterior.

3.1- Instrução Normativa 1234/2012,

 Art 3º. § 6º Fica dispensada a retenção de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) eletrônico efetuado por meio do Siafi. Instrução Normativa RFB- 1234, 11 de Janeiro de 2012.

 

CÓDIGOS DE PAGAMENTO NO DARF

5952 Retenção de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e de locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela prestação de serviços profissionais.

CÓDIGO NO DARF DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA JURIDICA

IRRF – Alíquota 1.5%.

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

1708

Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos na lista anexa à IN SRF nº 023/86, e a sociedades civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/85).

Obs.: Esta tributação não se aplica a:

a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e

b) serviços de propaganda e publicidade.

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado.

 

 

 

 

 

DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1234/2012.

 

Art. 3º . (.....)

 

§ 3º O valor da CSLL, a ser retido, será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o montante a ser pago.

 

§ 4º Os valores da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep a serem retidos serão determinados, aplicando-se, sobre o montante a ser pago, respectivamente as alíquotas de 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), exceto nas situações especificadas no art. 5º; no § 2º do art. 19; no parágrafo único do art. 20; nos §§ 1º e 2º do art. 21 e nos §§ 1º e 2º do art. 22.

 

 

RESUMO DA RENTENÇÃO NA FONTE CONFORME LEI 10.833/2003, LEI 13.137/2015 E INSTRUÇÃO NORMATIVBA RECEITA BFEDERAL DO BRASIL 1.234/2012;

 

IRRF- Alíquota – 1.5% - Código- 1708- Valor mínimo Nota Fiscal: R$ 666,67.

Valor mínimo recolhimento: R$ 10,00.

x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.

 

 

COFINS – Alíquota – 3%

CSLL- Alíquota -         1%

PIS- Alíquota -             0.65%

Total............................ 4.65% - Esses 03 Impostos em único DARF- Código- 5952.

Valor Mínimo da Nota Fiscal – R$ 215,10 x 4.65% = R$ 10,00.

 

 

Fundamentação legal: Lei 13.137/2015, lei 10.833/2003 Instrução Normativa RFB, 1.234/2012.

 

JÔNATAS VIEIRA

CONTADOR

CRC-ES 5962/O