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O Simples Nacional foi criado mediante Lei Complementar 123/2006 fundamentado na Constituição Brasileira de 1988 conforme Artigo 170.  Alguns destaques Importantes nessa forma de Tributação.

A Constituição através do artigo 170 inciso IX  relata que o Microempresário deve ter

 

 : “Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.(constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.1988).

 

 

 

01-  Essa forma de Tributação Abrange as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

02-  Microempresa (ME)  é a empresa que tem o faturamento bruto de  0 (zero)  até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano ou calendário de fração.

03-  Empresa de Pequeno Porte (EPP) é a empresa que fatura entre R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 (Quatro Milhões e oitocentos Mil Reais), por ano.

04-  A Apuração deste Imposto é realizada pelo Documento Único de Arrecadação, representado pela sigla DAS.

05-  Este Tributo abrange 06 Impostos Federal, 01 Estadual e 01 Municipal, que são: Federal: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, Contribuição a Previdência Social Pessoa Jurídica (CPP), Estadual - ICM’S e Municipal – ISS.

06-  O pagamento desse Imposto é Realizado dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao mês anterior.

07-  O Cálculo do Imposto é aplicado mediante faturamento médio dos últimos 12 Meses.

08-  Existe uma tabela especifica para cada Atividade empresarial. Destaco as mais Importantes: TABELA DO COMÉRCIO, TABELA DE SERVIÇOS, TABELA DA INDÚSTRIA, TABELA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E LIBERAIS , dentre outras.

09-  Não poderão Ingressar no Simples Nacional as empresas que forem Enquadradas no Artigo 17 da Referida Lei.

10-  O enquadramento da empresa no Simples Nacional dar-se-á em dois momentos: A- No Inicio da abertura da empresa.  B- Para empresa já existente deverá ser comunicada até 31 de Janeiro de cada ano na RFB, portal do Simples Nacional.

 

Saiba Mais do Simples Nacional nas perguntas e respostas que estamos preparando para nossos clientes e usuários dessa página em geral.

 

 

 

 

 

JÔNATAS VIEIRA

CONTADOR

CONSULTORIA E PERÍCIA CONTÁBIL

CRC-ES 5962/O