O Simples Nacional foi criado mediante Lei Complementar 123/2006 fundamentado na Constituição Brasileira de 1988 conforme Artigo 170. Alguns destaques Importantes nessa forma de Tributação.
A Constituição através do artigo 170 inciso IX relata que o Microempresário deve ter
: “Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.(constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.1988).
01- Essa forma de Tributação Abrange as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
02- Microempresa (ME) é a empresa que tem o faturamento bruto de 0 (zero) até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano ou calendário de fração.
03- Empresa de Pequeno Porte (EPP) é a empresa que fatura entre R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 (Quatro Milhões e oitocentos Mil Reais), por ano.
04- A Apuração deste Imposto é realizada pelo Documento Único de Arrecadação, representado pela sigla DAS.
05- Este Tributo abrange 06 Impostos Federal, 01 Estadual e 01 Municipal, que são: Federal: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, Contribuição a Previdência Social Pessoa Jurídica (CPP), Estadual - ICM’S e Municipal – ISS.
06- O pagamento desse Imposto é Realizado dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao mês anterior.
07- O Cálculo do Imposto é aplicado mediante faturamento médio dos últimos 12 Meses.
08- Existe uma tabela especifica para cada Atividade empresarial. Destaco as mais Importantes: TABELA DO COMÉRCIO, TABELA DE SERVIÇOS, TABELA DA INDÚSTRIA, TABELA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE E LIBERAIS , dentre outras.
09- Não poderão Ingressar no Simples Nacional as empresas que forem Enquadradas no Artigo 17 da Referida Lei.
10- O enquadramento da empresa no Simples Nacional dar-se-á em dois momentos: A- No Inicio da abertura da empresa. B- Para empresa já existente deverá ser comunicada até 31 de Janeiro de cada ano na RFB, portal do Simples Nacional.
Saiba Mais do Simples Nacional nas perguntas e respostas que estamos preparando para nossos clientes e usuários dessa página em geral.
JÔNATAS VIEIRA
CONTADOR
CONSULTORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
CRC-ES 5962/O