MEI- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Lei Complementar n. 123/2006 e Lei Complementar n. 128/2008.
01-O MEI pode ter mais de um sócio?
Resposta: Não. O MEI significa – Microempresário Individual
02.Qual o faturamento anual do MEI
Resposta: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
03-Eu posso ter atividade de Comércio e Serviço e Ser MEI.
Sim, desde que a Atividade seja permitida conforme Lei.
Resolução CGSN n. 140 de 22 de Maio de 2018.
04-Posso abrir conta bancária sendo MEI.
Resposta: Sim e na realidade você deve abrir, pois caso não faça isso o FISCO Federal pode entender que toda o seu faturamento foi da pessoa física e você pagar Imposto pela pessoa física, o que vai te onerar muito.
05-O MEI dar condições de Aposentadoria?
Resposta: Sim, você com o MEI em dia pode requerer: Aposentadoria, Auxílio doença, Auxílio Reclusão, Ou Salário Maternidade.
06-Como fica o PIx, quando tenho MEI?
A pessoa deve abrir uma conta bancária no CNPJ do MEI e enviar ou receber PIX, quando for atendimento pessoa Jurídica.
07-Nesse Caso qual deve ser o Faturamento mensal?
A Média mensal é o seguinte: R$ 81.000,00 dividido por 12 meses: R$ 6.750,00 por mês.
MEI- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
08- Caso excedi o faturamento anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) em 2025, posso continuar sendo MEI em 2026?
Não, a sua empresa não poderá continuar como MEI em 2026. A empresa será desenquadrada automaticamente. A empresa poderá optar pelo regime de Simples Nacional, na categoria de:
Micromepresa (ME) com faturamento anual até 360.000,00.
Empresa de Pequeno Porte: Com faturamento anual acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00.
Ainda tem outro detalhe importantíssimo:
1-Caso a empresa ultrapasse o limite anual até 20% (vinte por cento) ou seja: R$ 81.000,00 x 1.20= R$ 97.200,00. Pagará um Das complementar sobre o Excedente. De acordo com sua Atividade: Comércio Varejista 4% regra geral.
Prestação de Serviços – 6%, regra geral.
2-Ultrapassou o limite acima de 20%, ou seja, acima de R$ 97.200,00
O desenquadramento é retroativo a 01 de Janeiro de 2025.
Pagar toda a diferença dos últimos 12 meses.
Atividade Comércio – 4% – regra geral.
Atividade de Seviços – 6%- regra geral.
09-Pergunta de um cliente: Caso eu tenha uma conta bancária no CPF, e tenha uma conta bancária no CNPJ, esses valores serão Unificados?
R: A pessoa jurídica, é uma entidade diferente da pessoa física. A primeira representada por CNPJ, a segunda respresentada por CPF. Portanto não serão valores unificados. Entretanto importanto você fazer operação correta.
MEI- MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
10- O MEI permite ter Retirada Pró-labore e retirada de Lucros?
Sim. Mas para isso você tem que elaborar um livro caixa ou livro contábil (diário, razão e balancete).
Como fazer a retirada de Lucros, sem contabilidade:
Empresa de Comercio a varejo : 8% (oito por cento).
Exemplo: J.V. Loja de Roupas.
Receita do Mês . Valor de R$ 6.400,00 x 8%= R$ 512,00. Esse valor você pode distribuir como lucro, caso haja saldo de caixa.
Empresa de Prestação de Serviços: Valor de R$ 6.400,00 x 32%= R$ 2.048,00. Voce pode distribuir como lucro, caso exista saldo de caixa.
Empresa de Transporte: Valor de R$ 6.400,00 x 16% = R$ 1.024,00. Você pode distribuir como lucro, caso exista saldo de caixa.
Nota 1: O Lucro é rendimento Isento, e deve ser Lançado no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Nota 2: O EFD-REINF para o MEI, quanto a retirada de Lucro não é obrigatório, mas caso haja retentção na fonte o REINF é obrigatório. Entretanto como contador oriento informar também.
Nota 3: Conforme Lei 15.270/2025 os Lucros distribuídos acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reasi), por mês a pessoa física serão tributados em 10% de IRRF, sendo obrigatório a declaração na REINF.
Nota 4: EFD-REINF- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações fiscais.
| JOVIC CONSULTORIA | ||||
| LIVRO CAIXA -MODELO SIMPLES | ||||
| MARÇO DE 2026 | ||||
| ENTRADAS | SAIDAS | SALDO | ||
| DIA | LANÇAMENTO | |||
| SALDO ANTERIOR | R$ 1.000,00 | |||
| 1 | VENDA DE CASACOS | R$ 2.000,00 | ||
| 2 | VENDA DE SAPATOS | R$ 1.000,00 | ||
| 3 | VENDA DE SANDÁLIAS | R$ 450,00 | ||
| 4 | VENDA DE BERMUDAS | R$ 120,00 | ||
| 5 | VENDA CALÇAS COMPRIDAS | R$ 3.000,00 | ||
| TOTAL VENDA DO MÊS | R$ 6.570,00 | |||
| TOTAL DAS ENTRADAS MÊS | R$ 7.570,00 | R$ 7.570,00 | ||
| 1 | PAGO FORNECEDOR | R$ 1.000,00 | ||
| 2 | PAGO ÁGUA CESAN | R$ 150,00 | ||
| 3 | PAGO ENERGIA EDP | R$ 250,00 | ||
| 4 | PAGO INTERNET | R$ 100,00 | ||
| 5 | PAGO DAS MEI | R$ 87,00 | ||
| TOTAL PARCIAL | R$ 7.570,00 | R$ 1.587,00 | R$ 5.983,00 | |
| 30 | RETIRADA PRÓ-LABORE | R$ 1.621,00 | R$ 4.362,00 | |
| 30 | RETIRADA DE LUCRO | R$ 525,60 | R$ 3.836,40 | |
| TOTAL GERAL DO MÊS | R$ 7.570,00 | R$ 3.733,60 | R$ 3.836,40 | |
| CÁLCULO DA RETIRADA DE LUCROS | ||||
| RECEITA DO MÊS | R$ 6.570,00 | LUCRO 8% | R$ 525,60 |
11-Sou Obrigado (a) emitir Nota fiscal?
Para as empresas comerciais, no Estado do Espirito Santo, a partir de Abril de 2026, sim. Para as Prestadoras de Serviços ainda não. A obrigatoriedade é para o ano de 2027.
Decreto n. 6.335-R/2026 Altera decreto 5.108-R
12-O que a Receita Estadual do Espirito Santo está obrigando para as empresas que comercializam (compra e venda), em Abril de 2026 para o MEI.
Quem compra e vende a partir de 01 de ABRIL DE 2026, deve ter inscrição estadual e emitir nota fiscal, mediante decreto n. 6.335-R/2026.
13- Para emitir Nota fiscal a pessoa jurídica paga?
MEI, prestadora de Serviços pelo site da receita federal, que é gratuito. MEI, que comercializa a emissão da Nota fiscal é pelo site da receita estadual, também gratuito.
14-Pergunta do cliente: Eu vou fazer um bolo e vender um bolo, como faço para emitir a nota fiscal?
Resposta certa: Emitir duas notas.
Vender o bolo: Emitir Nota Fiscal do Comércio.
Serviço : Emitir nota fiscal de Serviço.
Exemplo : Valor da Nota fiscal R$ 200,00
1-Nota fiscal do Comércio – Inscrição estadual – R$ 150,00
2-Nota Fiscal de Serviço – Valor E$ 50,00.
Referências:
1-Lei complementar 123/2006
2-Lei complementar 128/2008
3-Resolução CGSN – 140 de 22/05/2018.
4-Lei Complementar 15.270/2025.
5-Decreto Estadual – 6.335-R/2026.
6-Sebrae.com.br
7-agenciabrasil.ebc.com.br
