SALÁRIO MÍNIMO- Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 7. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
IV- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
*O salário mínimo de 2025:
Salário Mínimo a partir de 1 de Janeiro 2025.
Mês – R$ 1.518,00
Dia= R$ 50,60
Hora: R$6,90
Aumento nominal: 7,44%
